Bilhete: 002/2020
Pais e/ou Responsáveis:
Estamos enviando as NORMAS DE CONVIVÊNCIA
da escola para você ler com seu filho (a) e conscientizá-lo do cumprimento
desta. Solicitamos que destaque a parte debaixo (2ª via) devidamente
preenchida e encaminhe pelo aluno para devolver ao professor ou a coordenação
pedagógica.
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
A
Escola é o espaço privilegiado de formação de valores essenciais ao exercício
pleno da cidadania ativa. Ser cidadão é antes de tudo, agir com coerência e
responsabilidade, por isso, neste início de ano queremos lembrar aos senhores
(as) as regras previstas no Projeto Político Pedagógico desta Unidade Escolar.
1) Comparecer diariamente uniformizado para as ATIVIDADES na escola.
2) Cumprir horário mantendo a pontualidade. Caso atrase para a
primeira aula, o aluno deverá solicitar autorização na COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, o
qual se for de ANOS INICIAIS poderá ir para a sala, já os dos ANOS FINAIS
aguardarão a segunda aula para entrar. Para as saídas antecipadas deverão
trazer bilhete dos pais justificando para a COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, que emitirá
a autorização.
3) Comparecer para as avaliações nas datas marcadas. Em caso de
doença, justificar com atestado médico em até 48h, junto à Coordenação Pedagógica
(Ieda, Kelly, Cátia e Almir).
4) Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio escolar,
responsabilizando-se pelos danos individuais ou em grupo, podendo em caso de
dano ser registrado boletim de ocorrência;
5) Manter relações de amizade e ponderação, atitudes de
autodisciplina, respeito e cordialidade com todos os envolvidos no processo
educativo.
6) Trazer o material escolar solicitado para as aulas (dicionários de
inglês e português, livros e outros), realizar e entregar no prazo as
atividades escolares.
7) Nas aulas de Educação Física trazer o uniforme e o calçado
adequado para a prática esportiva.
8) Em caso de doença, comunicar imediatamente a escola: Coordenação
Pedagógica (Ieda, Kelly, Cátia e Almir).
9) De acordo com a Lei 14.363/2008 não é permitido o uso de celulares
e similares eletrônicos na escola, portanto em caso de perda ou roubo, a
Direção não se responsabiliza. O uso do celular em sala implicará na retenção
do equipamento na direção até que os pais compareçam na escola para devolução.
10) É indispensável o uso da carteirinha estudantil, sendo esta confeccionada
anualmente pela Direção, para segurança e controle do aluno dentro e fora da
unidade escolar, além do serviço de alimentação escolar.
Medidas Pedagógicas em caso do não cumprimento das normas
escolares:
a) advertência verbal (professor);
b) notificação (professor);
c) aconselhamento (orientação e coordenação);
d) suspensão (medida protetiva);
e) convocação dos pais e relatório com a coordenação pedagógica;
f) encaminhamento ao Conselho Tutelar, NEPRE e Juizado da
Infância;
g) transferência involuntária.
Florianópolis,
fevereiro de 2020.
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Atenciosamente, EQUIPE GESTORA (2020/2023)
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