terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

NORMAS DE CONVIVÊNCIA


Bilhete: 002/2020
Pais e/ou Responsáveis:                         

Estamos enviando as NORMAS DE CONVIVÊNCIA da escola para você ler com seu filho (a) e conscientizá-lo do cumprimento desta. Solicitamos que destaque a parte debaixo (2ª via) devidamente preenchida e encaminhe pelo aluno para devolver ao professor ou a coordenação pedagógica.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

A Escola é o espaço privilegiado de formação de valores essenciais ao exercício pleno da cidadania ativa. Ser cidadão é antes de tudo, agir com coerência e responsabilidade, por isso, neste início de ano queremos lembrar aos senhores (as) as regras previstas no Projeto Político Pedagógico desta Unidade Escolar.
1)    Comparecer diariamente uniformizado para as ATIVIDADES na escola.
2)   Cumprir horário mantendo a pontualidade. Caso atrase para a primeira aula, o aluno deverá solicitar autorização na COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, o qual se for de ANOS INICIAIS poderá ir para a sala, já os dos ANOS FINAIS aguardarão a segunda aula para entrar. Para as saídas antecipadas deverão trazer bilhete dos pais justificando para a COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, que emitirá a autorização.
3)  Comparecer para as avaliações nas datas marcadas. Em caso de doença, justificar com atestado médico em até 48h, junto à Coordenação Pedagógica (Ieda, Kelly, Cátia e Almir).
4)    Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio escolar, responsabilizando-se pelos danos individuais ou em grupo, podendo em caso de dano ser registrado boletim de ocorrência;
5)   Manter relações de amizade e ponderação, atitudes de autodisciplina, respeito e cordialidade com todos os envolvidos no processo educativo. 
6)   Trazer o material escolar solicitado para as aulas (dicionários de inglês e português, livros e outros), realizar e entregar no prazo as atividades escolares.
7)   Nas aulas de Educação Física trazer o uniforme e o calçado adequado para a prática esportiva.
8)   Em caso de doença, comunicar imediatamente a escola: Coordenação Pedagógica (Ieda, Kelly, Cátia e Almir).
9)   De acordo com a Lei 14.363/2008 não é permitido o uso de celulares e similares eletrônicos na escola, portanto em caso de perda ou roubo, a Direção não se responsabiliza. O uso do celular em sala implicará na retenção do equipamento na direção até que os pais compareçam na escola para devolução.
10)  É indispensável o uso da carteirinha estudantil, sendo esta confeccionada anualmente pela Direção, para segurança e controle do aluno dentro e fora da unidade escolar, além do serviço de alimentação escolar.

Medidas Pedagógicas em caso do não cumprimento das normas escolares:
a) advertência verbal (professor);
b) notificação (professor);
c) aconselhamento (orientação e coordenação);
d) suspensão (medida protetiva);
e) convocação dos pais e relatório com a coordenação pedagógica;
f) encaminhamento ao Conselho Tutelar, NEPRE e Juizado da Infância;
g) transferência involuntária.

Florianópolis, fevereiro de 2020.



    
Atenciosamente,                  EQUIPE GESTORA (2020/2023)                                                                              

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