segunda-feira, 7 de março de 2022

ESCLARECIMENTOS QUANTO AO USO DE MÁSCARAS NAS ESCOLAS


 

De acordo com a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 3 de 03/03/2022 e o Ofício 216/SRE de 04/03/2022, fica estabelecida as seguintes adequações nos protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares:

a) a utilização de máscaras nas escolas segue obrigatória para estudantes com 12 anos ou mais, além dos profissionais de educação, demais colaboradores das unidades e visitantes, durante todo o período em que permanecerem no ambiente escolar;

b) Para crianças de 6 anos a 11 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado. sem necessidade de supervisão (a coordenação escolar não exigirá);

c) Alunos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, de acordo com a lei 14019/2020.

O documento ainda reforça a manutenção dos demais cuidados sanitários, como a higienização das mãos, o não compartilhamento de objetos e a manutenção de ambientes com boa ventilação.

Um comentário:

  1. Sr. Diretor e Pais que acessam este canal de informação do Colégio Estadual Jornalista Jairo Callado.

    Espero que realmente cheguem à todos minha alegação, que certo ou errado o posicionamento, é a respeito de todos e dever de esclarecer.

    Sobre a publicação desta:
    Segunda Feira 07 de Março 2022-03-08(Pelo colégio).
    Com relação a nota de:

    ESCLARECIMENTOS QUANTO AO USO DE MÁSCARAS NAS ESCOLAS que informa o seguinte:

    De acordo com a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 3 de 03/03/2022 e o Ofício 216/SRE de 04/03/2022, fica estabelecida as seguintes adequações nos protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares:

    a) a utilização de máscaras nas escolas segue obrigatória para estudantes com 12 anos ou mais, além dos profissionais de educação, demais colaboradores das unidades e visitantes, durante todo o período em que permanecerem no ambiente escolar;

    Comentário 1 )-
    Em observação ao assunto, solicito que todos os adultos realmente mostrem respeito pela portaria de número 3 de 03.03.2022 e o Ofício 216/SER de 04.03.2022, pois pelo que fui informado pelo meu filho, nem todos e detalhou que: “tem gente andando sem a devida proteção”.

    b) Para crianças de 6 anos a 11 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado. sem necessidade de supervisão (a coordenação escolar não exigirá);

    Comentário 2 )-
    Isto quer dizer que nenhuma criança é ou será considerada um veículo de transmissão, onde com ou sem vacinas todos continuam sendo.
    Neste caso devemos aceitar a decisão da portaria e da direção do Colégio Jornalista Jairo Callado que adere e endossa desta forma sem reservar ressalvas ao assunto, apesar de que os pais responsáveis acredito que solicitarão aos seus filhos(as) que mantenham a rotina de máscaras.

    Sou o Pai de um aluno da Terceira série do primeiro grau.
    Nelson Aurélio de Carvalho.

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