terça-feira, 7 de setembro de 2021

A educação é o único caminho para a Independência!



Embora distantes devido a pandemia, nossa escola guarda na memória importantes momentos de homenagem a pátria brasileira. Já dizia Epicteto (filósofo grego 55-135 a.C): "Só a educação liberta!". É uma bela reflexão para pensarmos no dia comemorativo ao 199º ano da independência do Brasil sobre a importância da escola na construção da cidadania. Além disso, recordamos no vídeo abaixo alguns momentos importantes vivenciados na escola desde o ano passado. Clique no link abaixo e curta!


sexta-feira, 3 de setembro de 2021

06/09 (2ª feira): haverá aula para os alunos do grupo B.

 


Bilhete: 012/2021

Srs. Pais e/ou Responsáveis:                  

 Comunicamos que de acordo com o CALENDÁRIO LETIVO 2021, aprovado na Coordenadoria Regional de Educação, na segunda-feira (06/09) haverá aula para os alunos da modalidade TEMPO ESCOLA/CASA do GRUPO B. Entretanto na terça-feira (07/09) é feriado da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: sem aula e expediente na secretaria.

 

Atenciosamente,           EQUIPE GESTORA (2020 – 2023)                         


quinta-feira, 2 de setembro de 2021

PAIS TEM ATÉ 24/09 (SEXTA-FEIRA) PARA APRESENTAR ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO COMORBIDADE DO ALUNO.


De acordo com o decreto estadual 1408 de 11/08/2021, no artigo 2, inciso 4, parágrafo 2, determina que: 

Prioritariamente, deverão exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco:

I - gestantes e puérperas;

II - obesidade grave;

III - asma;

IV - doença congênita ou rara ou genética ou autoimune;

V - neoplasias;

VI - imunodeprimidos;

VII - hemoglobinopatia grave;

VIII - doenças cardiovasculares;

IX - doenças neurológicas crônicas; e

X - diabetes mellitus.

Assim, os pais que desejarem manter seus filhos na modalidade remota (escola polo: on-line ou impressa), deverão providenciar o atestado médico com a comorbidade indicada no rol acima e entregar na secretaria da escola até 24/09/2021.

Os alunos que não possuem comorbidade comprovada deverão retornar para a modalidade tempo escola/casa no dia 13/09 (segunda-feira) para o grupo A e 20/09 (segunda-feira) para o grupo B. Neste caso, orientamos os pais procurarem a escola. 

Enfim, os pais devem assinar o termo de compromisso para retorno das aulas presenciais (modalidade tempo escola/casa) até 24/09 (sexta-feira). Depois desta data, todos os alunos sem comorbidade comprovada serão desenturmados da escola polo e inseridos automaticamente no modalidade tempo escola/casa, recebendo faltas à partir de 27/09 caso não compareça as aulas e encaminhados ao Conselho Tutelar na quinta falta consecutiva.

REGRAS PARA AS AULAS PRESENCIAIS SÃO ATUALIZADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

 

Os diretores das escolas estaduais participaram de uma série de reuniões entre segunda e terça-feira sobre a portaria nº 2154/21, que atualiza alguns regramentos para aulas presenciais na rede estadual. Os encontros tiveram abertura do secretário Luiz Fernando Vampiro e do secretário adjunto Vitor Balthazar, que apresentaram as ações e investimentos que estão em andamento e responderam dúvidas dos gestores. Em seguida, a equipe técnica detalhou as alterações previstas na portaria publicada na última sexta-feira.

Entre as principais mudanças para o segundo semestre está a atualização do distanciamento entre os estudantes dentro da sala de aula, que passa a ser de 1 a 1,5m. As turmas cujas salas tenham capacidade para atendimento total dos alunos seguindo estas regras deverão voltar ao atendimento 100% presencial. Nos casos em que a capacidade total da sala não for suficiente para atender todos os alunos juntos seguindo este critério, as turmas terão aulas no modelo híbrido (tempo escola e tempo casa).

A oferta de ensino 100% remoto fica restrita aos estudantes que pertencem aos grupos de risco definidos pelo Decreto nº 1.408/21. O grupo inclui gestantes e puérperas; obesidade grave; asma; doença congênita, rara, genética ou autoimune; neoplasias; imunodeprimidos; hemoglobinopatia grave; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas; e diabetes mellitus.

Os estudantes dos grupos de risco devem entregar laudos médicos que atestem a condição às escolas onde estão matriculados em até 30 dias. Os alunos que não apresentarem quadros graves e tiverem interesse poderão frequentar as aulas presencialmente com autorização médica.

Prazos para adequação às novas regras

Segundo a portaria, as escolas que dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental têm até a primeira quinzena de setembro para se adequarem às novas medidas. Já para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo Educação Profissional e Magistério), o prazo é o fim do próximo mês.

FONTE: 

https://www.sed.sc.gov.br/secretaria/imprensa/noticias/31191-atualizacao-nos-regramentos-para-aulas-presenciais-na-rede-estadual-e-apresentado-aos-diretores-escolares

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

FORMANDOS DESENVOLVEM ATOS TEATRAIS BASEADOS NA PEÇA: O MENESTREL.

 

As turmas do 9º ano juntamente com a professora Neusa Borges (Língua Portuguesa) desenvolveram atos teatrais inspirados na literatura inglesa de William Shakespeare, O Menestrel. O uso das figuras de linguagens na poesia e expressões de pensamento, sentimento e emoção através das palavras, foram os objetivos almejados.

Tema: DEPRESSÃO
Bernardo, Maria Luiza e Júlia

Tema: MEIO AMBIENTE
Caio e Eduardo

Tema: SONHOS
João Victor e Leonardo

Tema: DESIGUALDADE SOCIAL
Santiago, Raylan e Nicolly

Tema: O MUNDO
Pedro e Yasmin

Tema: RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
Luíz e Lucas

Tema: IMPORTÂNCIA
Guilherme Bonifácio (turma 91)

Parabéns aos alunos e professoras pelo trabalho desenvolvido.