quinta-feira, 2 de setembro de 2021

PAIS TEM ATÉ 24/09 (SEXTA-FEIRA) PARA APRESENTAR ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO COMORBIDADE DO ALUNO.


De acordo com o decreto estadual 1408 de 11/08/2021, no artigo 2, inciso 4, parágrafo 2, determina que: 

Prioritariamente, deverão exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco:

I - gestantes e puérperas;

II - obesidade grave;

III - asma;

IV - doença congênita ou rara ou genética ou autoimune;

V - neoplasias;

VI - imunodeprimidos;

VII - hemoglobinopatia grave;

VIII - doenças cardiovasculares;

IX - doenças neurológicas crônicas; e

X - diabetes mellitus.

Assim, os pais que desejarem manter seus filhos na modalidade remota (escola polo: on-line ou impressa), deverão providenciar o atestado médico com a comorbidade indicada no rol acima e entregar na secretaria da escola até 24/09/2021.

Os alunos que não possuem comorbidade comprovada deverão retornar para a modalidade tempo escola/casa no dia 13/09 (segunda-feira) para o grupo A e 20/09 (segunda-feira) para o grupo B. Neste caso, orientamos os pais procurarem a escola. 

Enfim, os pais devem assinar o termo de compromisso para retorno das aulas presenciais (modalidade tempo escola/casa) até 24/09 (sexta-feira). Depois desta data, todos os alunos sem comorbidade comprovada serão desenturmados da escola polo e inseridos automaticamente no modalidade tempo escola/casa, recebendo faltas à partir de 27/09 caso não compareça as aulas e encaminhados ao Conselho Tutelar na quinta falta consecutiva.

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