quinta-feira, 9 de abril de 2020

Orientações quanto as aulas não presenciais durante a pandemia do Covid-19.

Atendendo as orientações da Secretaria de Estado da Educação (SED) em relação a suspensão das aulas durante a pandemia do Covid-19, esclarecemos que:
a) entre 19/03 e 17/04 – Suspensão das aulas nas unidades escolares, conforme Decreto nº 525, de 23 de março de 2020.
b) 19/03 a 03/04 – Antecipação do recesso escolar para estudantes, conforme Decreto nº 525/2020, de 23 de março de 2020, e antecipação do recesso da Quinta-feira Santa (ponto facultativo).
c) 19/03 a 27/03 – Antecipação do recesso escolar para professores, alusivo ao período de julho.
d) 01/04 a 17/04 – Formação a distância para Gestores, Técnicos e Professores, com orientações para uso da plataforma Google e início da implementação de atividades escolares não presenciais.
e) 06/04 a 17/04 – Reinício do Calendário Escolar com as atividades escolares não presenciais, amparado pela Resolução do CEE/SC nº 009, de 19/03/2020, e continuidade do processo de formação de professores.
f) O ponto facultativo referente à Quinta-feira Santa, dia 09/04/2020, foi antecipado para o dia 03/04/20. Portanto, as atividades deste dia serão consideradas como carga horária letiva.
g) A partir do dia 06/04/2020, todas as atividades escolares não presenciais serão contabilizadas como carga horária letiva, não havendo a necessidade de reposição de aulas quando normalizado o processo educacional.
h) Conforme Medida Provisória nº 934, de 01/04/2020, em caráter excepcional, os estabelecimentos de ensino da Educação Básica ficam desobrigados de cumprir os 200 dias letivos, porém deverão organizar atividades para o cumprimento de, no mínimo, 800 horas ao longo do ano. Nesse contexto, a Secretaria de Estado da Educação ratifica que a carga horária letiva realizada durante o regime especial de atividades escolares não presenciais integra as 800 horas anuais do Calendário Escolar de 2020.
i) Considerando que a maior parte dos estudantes (71,29%) da Rede Estadual de Educação possuem acesso à internet, a SED disponibilizou, a partir de 06/04/2020, o pacote G Suíte da Google, que inclui o uso de um endereço de e-mail próprio, espaço de armazenamento no Google Drive e os aplicativos Docs, Sheets e Slides, equivalentes ao Word, Excel e Power Point da Microsoft. A plataforma Google for Education é uma solução tecnológica desenvolvida pela Google, a fim de facilitar as atividades pedagógicas dos professores e alunos, dentro e fora das salas de aula, por meio de qualquer dispositivo móvel ou computador conectado à internet.
j) Para os alunos que não possuem conectividade à internet, a escola deverá providenciar a elaboração de materiais impressos que poderão ser distribuídos aos alunos por meio dos Correios, com quem a Secretaria de Estado da Educação estabeleceu parceria.
k) as atividades escolares não presenciais, elaboradas pelos professores, com roteiros semanais de estudos e de atividades, serão enviadas pelos professores para o e-mail do profissional designado pelo gestor escolar, que irá imprimir e organizar em envelopes com o nome do aluno, de seus pais e o endereço residencial;
l) Considerando o tempo de preparação de toda essa logística, as atividades escolares não presenciais que serão enviadas, por meio de material impresso, deverão ser planejadas pelos professores, a partir do dia 06/04/20, mas entregues aos alunos, a partir do dia 13/04/20, contemplando atividades referentes ao período de 06/04/2020 a 17/04/2020.
m) A Resolução CEE/SC nº 009/2020 define em seu art. 3º que:
§ 1º A avaliação do conteúdo estudado nas atividades escolares não presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, podendo ser objeto de avaliação presencial posterior, bem como ser atribuída nota ou conceito à atividade específica realizada no período não presencial. Diante disso, compete ao professor definir como serão seus processos avaliativos, com base nos objetivos de aprendizagem. Sobre esse tema, a SED emitirá orientações complementares acerca desse assunto.
n) As atividades escolares realizadas em regime especial deverão ser devidamente registradas e acompanhadas de acordo com o previsto no Art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020. Por conseguinte, a Secretaria de Estado da Educação orienta a Rede Estadual de Ensino para que os professores elaborem, semanalmente, roteiros de estudos e atividades on-line e/ou impressas para os alunos, considerando sua carga horária de trabalho diária das atividades presenciais de origem com cada uma de suas turmas, ou seja, se o professor de uma determinada disciplina tem 3 horas aulas semanais por turma, as atividades escolares não presenciais deverão ser organizadas, considerando essa carga horária. Com a flexibilização evidenciada pela MP nº 934, a carga horária das atividades escolares equivalerão à carga horária letiva. Essa carga horária letiva precisará ser transposta para o registro das atividades no sistema Professor online, que deverá contabilizar Frequência e Avaliação da Aprendizagem.
o) O registro da frequência será condicionado à realização das atividades semanais realizadas pelos alunos, sob a orientação do professor, no prazo estabelecido. No caso do aluno não realizar as atividades online e/ou não enviá-las, semanalmente, o professor deverá acionar a equipe pedagógica ou gestora da escola para que os mesmos estabeleçam contato com a família do referido estudante para compreender a situação, orientar o processo e reordenar prazos. O registro da falta escolar do aluno no sistema Professor Online deverá ser efetuado somente no caso de esgotamento de todos os procedimentos pedagógicos e administrativos devidamente registrados.
p) O registro da Avaliação da Aprendizagem deverá ser efetuado pelo professor, conforme seu plano de ensino, que incluem os processos de avaliação do rendimento. Salienta-se que os registros efetuados no Google Classroom deverão ser transcritos para o Professor Online, assim como os registros da avaliação que serão efetuados mediante os materiais impressos. Salienta-se que para os Anos Iniciais, da mesma forma que são feitos os registros durante as atividades presenciais, no regime especial de atividades escolares não presenciais se mantém a orientação de que sejam registrados a frequência e o conteúdo no Professor online.
q) Considerando o Decreto nº 509, de 17 de março de 2020, a frequência dos alunos nos dias 17 e 18 de março de 2020 foi considerada facultativa. Portanto, para registro no Professor Online, orienta-se que seja registrado esse período como Falta Justificada para os alunos que não compareceram à escola. Considerando o mesmo Decreto, o recesso escolar do mês de julho foi antecipado para o período de 19/03/20 a 03/04/2020. Portanto, no sistema SISGESC, esse período foi alocado como Recesso Escolar.
r) O processo de Matrícula e Transferência de Alunos está suspenso durante o período definido no Art. 13 do Decreto nº 525/2020. Caso haja prorrogação do período de suspensão escolar, a Secretaria de Estado da Educação emitirá orientações formais acerca desse processo para viabilizar as movimentações escolares.
s) O regime especial de atividades não presenciais estabelecido na Resolução CEE/SC nº 009/2020 abrange a todas as etapas de escolarização da Educação Básica. Por isso, mesmo com algumas particularidades, os anos iniciais do Ensino Fundamental terão suas atividades desenvolvidas não presencialmente, durante o período em que as aulas estão suspensas. Cabe esclarecer que não se trata de alfabetizar a distância, mas de garantir aos alunos em processo de alfabetização o acesso a atividades que oportunizem a inserção em contextos que estimulem o desenvolvimento de habilidades importantes para a aprendizagem da leitura e da escrita. Além disso, tão importante quanto os aspectos mencionados é a manutenção da interação do aluno com a sua escola, seu professor e colegas, por algum meio. Nesse sentido, a SED disponibilizará, além das atividades de formação on-line, indicações específicas para os professores do Ensino Fundamental. De antemão, professores dos anos iniciais devem ser orientados a revisarem seus planejamentos anuais, se atendo ao Currículo Base do Território Catarinense (2019). O momento exige uma análise dos apêndices que trazem quadros com organizadores curriculares para todos os anos do Ensino Fundamental. No caso da alfabetização, os quadros estabelecem os campos de atuação, as práticas de linguagem, os objetos de conhecimento, as habilidades e os conteúdos. Mediante a essas análises, os professores poderão selecionar os conteúdos curriculares que mais se adequam às atividades não presenciais.
t) Cabe destacar que as famílias terão um papel preponderante nesse período, apoiarão nas atividades, na organização das rotinas de estudos etc. Por isso torna-se muito importante, nos anos iniciais, desenvolver atividades que dialoguem com as crianças, mas também com suas famílias. Para isso os roteiros de atividades e estudos semanais não devem assumir um caráter meramente instrucional, precisam oportunizar pela leitura, por meio de áudios ou audiovisuais a interação entre escola, professor, família e crianças. Isso significa que as estratégias adotadas, bem como no ensino presencial, devem levar em consideração o contexto das famílias. Para uma família com ou sem acesso à internet, que possui baixo grau de escolarização ou pouco domínio das habilidades de leitura, é importante encontrar os meios mais apropriados de comunicação, usando o que estiver disponível. No retorno às atividades presenciais, os professores deverão desenvolver as avaliações diagnósticas na intenção de levantar informações acerca do processo de alfabetização e aprendizagem, de um modo geral, de cada criança. A partir dos levantamentos será preciso traçar com a comunidade escolar, algumas possibilidades que oportunizem aos estudantes o avanço em seus processos de aprendizagem no período letivo de 2020.
u) A SED/DIEN encaminhou orientações específicas às Coordenadorias Regionais de Educação em relação à Educação Especial, por meio do Ofício Circular Nº 81/2020, de 02/04/2020, considerando os profissionais que atuam nas diversas áreas e serviços da Educação Especial: Professor do AEE, Segundo Professor de Turma, Professor Bilíngue, Intérprete da Libras e Instrutor da Libras; e por meio do Ofício Circular Nº 82/2020, de 06/04/2020, que trata de adaptações pedagógicas diferenciadas voltadas ao apoio para a implementação das atividades educacionais, atendendo às especificidades de alunos surdos e cegos que se constituem como público da Educação Especial na Rede Estadual de Ensino.
v) Enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, não há a possibilidade de preenchimento de livro ponto. A execução das atividades laborais nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, bem como das atividades pedagógicas complementares, acontecerá por trabalho remoto, fica sob a responsabilidade do Gestor Escolar o acompanhamento das referidas atividades, assim como o encaminhamento de relatórios referentes ao trabalho dos servidores para a Regional de Educação. As atividades desenvolvidas pelo professor com os alunos serão monitoradas via Professor Online, que deve ser alimentado constantemente pelo próprio professor, conforme orientações já apresentadas no neste documento.
w) Em relação aos Canais Oficiais de Comunicação da SED:
 Notícias e comunicados em www.sed.sc.gov.br
 Tira dúvidas sobre o período de atividades não presenciais:
 E-mails de contato do órgão central em http://sed.sc.gov.br/secretaria/estruturaorganizacional
 E-mails de contato das Coordenadorias Regionais de Educação em:
 0800 nas 36 regiões, ativo a partir de 13/04, com divulgação a ser disponibilizada no site e nas mídias sociais da SED.

4 comentários:

  1. Quem fez pesquisas dizendo que a maioria tem acesso. Pois bem minha neta tem problema médicos com laudos ordem judicial etc. E daí vcs vão prejudicar minha neta ? Vão pagar para ver? Ela tem direito a ter aula presencial pelo estatuto ao É CA SE O PROFESSOR NÃO QUISER VAMOS CONVERSAR. CHEGA DE DESCULPAS O ENSINO JÁ É UM O imagina. Meu mone é Kahrim Vou quarta feira pessoalmente resolver.

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    1. Boa tarde!
      A postagem acima é um resumo das orientações encaminhadas pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED), mantenedora da EEB JORNALISTA JAIRO CALLADO. Cumprimos as ordens encaminhadas da SED, concordando ou não... Se a sua neta tem laudo médico que lhe garanta o acompanhamento de um segundo professor, apresente o parecer na secretaria da escola, que deve estar de acordo com a resolução 100 do Conselho Estadual de Educação para deferimento pela Fundação Catarinense de Educação Especial e da SED. É importante salientar que a escola monta o processo de solicitação, diante do laudo médico (assinado por neuropediatra ou psiquiatra) e encaminha para a Coordenadoria de Educação.

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  2. Respostas
    1. Quanto a sua vinda na escola deverá ser na QUARTA-FEIRA das 9 às 11h e das 14 às 16h, pois enquanto as aulas estiverem suspensas presencialmente será o único horário disponível. Lembrando que a senhora deverá estar portando máscara e manter o distanciamento de segurança, obedecendo as normas sanitárias editadas pelo Ministério da Saúde em consonância com as secretarias de saúde estadual e municipal. O atendimento será apenas com a equipe gestora e pedagógica da escola. Neste período, os professores fazem trabalho remoto de suas residências via a plataforma digital GOOGLE SALA DE AULA, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação.

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